SOPA… Just another Infographic…
Retirado originalmente de Silvio Meira.
Emaranhado de Rede
Uma ótima reportagem da The Economist sobre o futuro da neutralidade da internet.
Tanques na Nuvem
Uma especulação da The Economist sobre o futuro da computação em nuvem.
A contra-revolução virtual
Como alguns governos estão agindo para restringir o acesso à internet. Por The Economist.
Enxugando Gelo II
Justiça de Barueri quer tirar expansão de GTA IV do mercado mundial
Alegação é de que The Ballad of Gay Tony utiliza música como trilha sonora sem autorização do autor. Indenização pedida é de R$500 mil, além de multa caso o game não seja retirado das lojas
Terça-feira, 19 de outubro de 2010 às 11h18
A Justiça de Barueri quer impedir as vendas da expansão de GTA IV – Episodes From Liberty City, The Ballad of Gay Tony, por conta do uso de uma música no game sem a autorização do autor. E a proibição não para por aí. A pretensão é de que as vendas do jogo sejam canceladas e todos os exemplares da expansão espalhados ao redor do mundo sejam recolhidos.
A música em questão é o funk “Bota o Dedinho pro Alto”, interpretada por MC Miltinho, de oito anos, e composta pelo pai Hamilton Lourenço.
Dessa forma, foi feita uma ação contra a produtora Rockstar Games sob acusação de que a música foi incluída no jogo sem autorização do autor.
A juíza Leonete Maria da Silva, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri determina que a produtora se prive da veiculação do jogo e recolha os exemplares distribuídos ao redor do mundo. Caso a produtora e a Sinergex do Brasil, responsável pela venda do jogo no país, não retirem o título do mercado em até 48h, a liminar prevê multa de R$5 mil por dia excedido.
Além do impedimento de vender o game, o detentor dos direitos autorais pede indenização de R$500 mil.
Por enquanto, a representante da Rockstar Games no Brasil, a IDG, ainda não se pronunciou a respeito do assunto. A Synergex do Brasil afirma que está estudando a questão, mas ainda não há uma posição sobre o assunto.
A batalha das patentes II
Nessa reportagem da The Economist é abordado o tema das constantes batalhas judiciais que ocorrem em todo mundo na área de telecomunicações, em especial pela a quebra de patentes.
O EI já abordou em um post esse tema e inclusive tem a seção Monopoly Wars que falam dessa verdadeira guerra de patentes, onde as empresas não brigam para conquistar novos clientes ou melhoria de seus serviços, mas sim brigam para alcançar a condição monopolista de estabelecer o seu padrão único de base instalada.
Insegurança Juridica?
Post dedicado a todos que ainda NÃO leram os artigos do Prof. Dr. Hal Varian.
Direto de Folha
Justiça em MS diz que pirataria é aceita pela sociedade e absolve ambulante
RODRIGO VARGAS
DE CUIABÁ
A Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou o argumento de que a sociedade brasileira aceita a compra e venda de produtos pirateados e absolveu um vendedor ambulante flagrado enquanto vendia CDs e DVDs piratas nas ruas de Campo Grande.
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça negou um recurso formulado pelo Ministério Público, que pretendia condenar o ambulante Wladson Luiz Gonçalves da Silva por violação de direitos autorais.
O flagrante ocorreu no dia 30 de outubro do ano passado, no centro da cidade. Segundo a Promotoria, o vendedor transportava em uma mochila um total de 118 DVDs e 82 CDs “de diversos gêneros, todos falsificados”.
A falsificação foi atestada em laudo de perícia.
Em nota, o TJ-MS diz que a absolvição levou em conta a “difusão e aceitação da sociedade (em todos os níveis de organização socioeconômica) em comprar/vender CDs piratas”.
Para o desembargador Romero Osme Dias Lopes, relator do processo, “existem outros mecanismos eficazes para combater a falsificação, como a apreensão da mercadoria e multa”.
Em seu relatório, Dias Lopes citou uma decisão da Justiça de Minas, que, em 2009, absolveu um vendedor de mercadorias piratas sob a justificativa de que a prática é “fomentada” pelo Estado.
“Diversos são os shoppings populares, autorizados pelo Estado, para comercialização de artigos ditos ‘populares’, mas que, na verdade, são uma grande feira de pirataria”, diz a decisão de MG.
Para a Justiça de MS, o vendedor de CDs e DVDs piratas, nestas circunstâncias, “realiza um risco permitido”.
“O que está permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra.”
SURPRESA
Em nota à Folha, o diretor-executivo da APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música), Antonio Borges Filho, disse que a entidade “se surpreendeu” com a decisão. Segundo ele, o fato de uma conduta ser aceita por parte da sociedade não é justificativa para revogar punições previstas em lei.
“Ou será que não iremos combater o tráfico porque uma parcela da sociedade aceita o consumo de entorpecente?”, questionou.
Para o diretor, o Estado “fez sua parte” ao apreender os produtos e abrir inquérito policial. “O argumento de que o Estado não coíbe a pirataria não me parece convincente, pois o judiciário é um poder do Estado e precisa aplicar a lei em vigor.”
Borges Filho disse ainda que a decisão não levou em conta os prejuízos aos cofres públicos e à geração de empregos formais. “Essa decisão não deve prosperar, pois seria mais uma demonstração que a impunidade vigora em nosso país.”
Não foi possível contatar o vendedor Wladson Luiz Gonçalves da Silva ou seus representantes.

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